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#2533419

Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro:

  • o erro de proibição indireto enseja efeitos que se situam no âmbito das descriminantes putativas, por isso tanto pode afetar a culpabilidade do agente, como, em algumas situações, afetar a tipicidade dolosa.
  • quanto às conseqüências jurídicas, as descriminantes putativas, ora equiparam-se ao erro de tipo, ora equivalem ao erro de proibição.
  • o objeto do erro de tipo é o tipo subjetivo.
  • todo erro jurídico-penal repercute no dolo do agente.
  • nenhuma das alternativas.
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