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#3729219

As Unidades de Conservação (UCs) do Grupo de Proteção Integral podem obter recursos financeiros por meio de taxas de visitação, rendas próprias e compensação ambiental. A lei 9.985/2000 prevê que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental pelo órgão ambiental competente - com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) -, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação.

Considerando a legislação que rege as UCs, as fontes de recursos financeiros e a compensação ambiental decorrente do licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assinale a afirmativa correta.

  • Todos os recursos arrecadados por uma UC devem ser aplicados apenas na própria unidade que os gerou.
  • A compensação ambiental, prevista no licenciamento, deve corresponder a, pelo menos, 0,5% do custo do empreendimento.
  • O órgão ambiental licenciador não possui competência para indicar quais UCs receberão os recursos da compensação ambiental.
  • A compensação ambiental só pode beneficiar UCs do Grupo de Proteção Integral, sendo vedada para UCs de Uso Sustentável.
  • O recurso arrecadado pelas UCs não pode ser utilizado para regularização fundiária.
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