O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Ayrton,
servidor público, imputando-lhe o crime de desvio de bens móveis
públicos, e requereu a condenação pela reparação dos danos
morais coletivos causados, sem especificar valor. No curso do
processo, a que o réu respondeu preso preventivamente, não
houve debate sobre a ocorrência e a extensão do dano moral
coletivo.
À luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o Juiz, ao prolatar a sentença, deverá observar que
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