No curso de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em
face de diversos agentes públicos e particulares, em que se
imputou atos de improbidade administrativa causadores de dano
ao erário, o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de oitiva de
testemunhas formulado por João, um dos réus.
Segundo o Magistrado, os depoimentos já haviam sido colhidos
em processo penal fundado nos mesmos fatos, com sentença de
procedência da pretensão punitiva estatal, e os termos de
assentada das testemunhas indicadas, proferidos no bojo da ação
penal, foram oportunamente juntados pelo Ministério Público
Federal em conjunto com a petição inicial.
Assim, o Magistrado entendeu que os termos de assentada
poderiam ser utilizados como prova emprestada na ação civil por
ato de improbidade administrativa, determinando, na sequência,
o encaminhamento dos autos à conclusão para fins de prolação de
sentença.
Os advogados de João interpuseram agravo de instrumento em
seguida, sustentando a nulidade da decisão, ao argumento de que
João não teve oportunidade de participar da produção da prova
original, eis que não fora parte no referido processo penal, o que
violaria o princípio do contraditório.
Considerando os fatos narrados, com base no Código de Processo
Civil e na jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa
correta.
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