Em ação de execução de título extrajudicial – cédula de crédito
bancário – foram opostos embargos pelo devedor alegando
excesso de execução e discordando do valor cobrado.
É sabido que a legislação sobre a cédula de crédito bancário impõe
ao credor a apresentação de documento no qual conste a
apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor e
penalidades pela cobrança indevida.
A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os cálculos realizados pelo credor deverão evidenciar de modo
claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor
principal da dívida, seus encargos e suas despesas contratuais
devidas, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a
parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela
correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as
despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos
até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida.
II. O credor que cobrar o valor do crédito exequendo em
desacordo com o expresso na cédula de crédito bancário será
considerado litigante de má-fé, ficando obrigado a pagar ao
executado até o dobro do cobrado a maior e multa, que deverá
ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa,
verbas que poderão ser compensadas na própria ação, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. III. A apuração do valor exato da obrigação representada pela
cédula de crédito bancário, sempre que necessário, será feita
por meio de planilha de cálculo e, se cabível, pelo extrato
emitido pela instituição financeira em favor da qual a cédula
de crédito bancário foi originalmente emitida.
Está correto o que se afirma em
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