I. causas que versem sobre anulação ou cancelamento de ato
administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de
lançamento fiscal;
II. demandas sobre bens imóveis da União, ressalvadas as
demandas de natureza possessória;
III. ações de mandado de segurança e de desapropriação.
Nos termos da Lei nº 10.259/2001, NÃO são da competência dos
Juizados Especiais Federais:
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