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#3523986

Pedralto impetra habeas data em face do Cadastro de Proteção ao Crédito, banco de dados em que consta negativação de seu nome. Pretende, então, que seja anotada explicação sobre o apontamento, e o questiona judicialmente sob o fundamento de ter sido notificado apenas por e-mail sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • a impetração merece prosperar, como também a impugnação judicial;
  • a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a ilegitimidade do réu;
  • a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a inadequação da via eleita para anotação de explicações;
  • a impetração merece prosperar, mas não a impugnação judicial, diante da validade da notificação por e-mail;
  • nem a impetração nem a impugnação judicial merecem prosperar.
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