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#3523984

Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um marketplace, celular de conceituada marca para presentear sua mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a aniversariante, constatou que se tratava de produto distinto daquele que havia comprado, se bem que de geração posterior e de linha superior. Ao contatar o vendedor, foi informado de que o celular anunciado deixou de ser fabricado recentemente, logo após a compra, e de que os últimos estoques tinham sido recolhidos pelo fabricante.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  • apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  • apenas Goldina, destinatária final, é considerada consumidora e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  • ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta;
  • apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta.
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