O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução
fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina,
proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais
vencidas e não adimplidas.
Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e
buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de
acordo para pagamento do débito.
As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o
compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações
mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu
a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral
do acordo por Regina.
Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio
Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando
a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo
executivo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
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