O autor de uma demanda, pessoa incapaz cuja interdição já havia
sido decretada, pleiteou, em sua petição inicial, a condenação do
réu a lhe pagar a obrigação derivada de um contrato,
consubstanciada numa prestação pecuniária correspondente à
importância de 30 salários mínimos.
Apreciando a peça exordial, o juiz percebeu que o documento
representativo do crédito alegado pelo demandante consistia
num título executivo extrajudicial.
Nesse contexto, o magistrado deve:
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