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#3649387

João, agente público, responde, em juízo, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Encerrada a instrução processual em primeira instância, o juízo competente emitiu sentença de improcedência. Em grau recursal, o Tribunal de Justiça proferiu acórdão confirmatório da sentença absolutória. Na sequência, em observância às formalidades legais, o Superior Tribunal de Justiça exarou acórdão confirmando a decisão proveniente do Tribunal de Justiça.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que

  • a interrupção do prazo prescricional manifestou-se com a publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou o acórdão absolutório proveniente do Tribunal de Justiça.
  • não houve a interrupção do prazo prescricional, porquanto João foi absolvido junto ao juízo de primeira instância, ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça.
  • não houve a interrupção do prazo prescricional, já que a referida medida ocorre uma única vez durante o processo, por ocasião do ajuizamento da ação de improbidade.
  • a interrupção do prazo prescricional manifestou-se com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça que confirmou a sentença absolutória.
  • a interrupção do prazo prescricional manifestou-se com a publicação da sentença absolutória.
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