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#3641968

Considerando a necessidade de novas contratações de serviços de engenharia para a realização de obra pública e o dever de ética na Administração Pública, o Município Alfa elaborou lei e publicou edital com a inclusão da exigência de apresentação de programa de integridade, na fase licitatória de habilitação jurídica, por sociedades empresárias licitantes e interessadas no certame local.

Analise juridicamente a conduta do Município Alfa, e assinale a afirmativa correta.

  • As obrigatoriedades normativa e editalícia de apresentação do referido programa estão amparadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta municipal é juridicamente válida.
  • O programa de integridade deve ser exigido do referido Município, pessoa jurídica de Direito Público, e não da sociedade empresária particular licitante, conforme a orientação normativa de governança e ética no espaço público.
  • É inconstitucional e ilegal tal conduta municipal, uma vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 estimula que as empresas licitantes tenham programas de integridade, sem torná-los obrigatórios durante a licitação.
  • A conduta municipal é legal e constitucionalmente válida, posto que está alinhada à nova obrigatoriedade constante da Lei nº 14.133/2021, norma de natureza geral em licitações e contratos administrativos, e amparada pela autonomia municipal para tratar de assuntos de interesse local.
  • A lei editada e a exigência editalícia devem ser invalidadas, pois a exigência de apresentação do programa de integridade deve ocorrer no momento da emissão da primeira fatura decorrente do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, a fim de não comprometer o princípio da ampla competitividade do certame.
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