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#3641969

Suponha que o serviço de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul tenha sido objeto de delegação. Após regular procedimento licitatório com a participação de sete concorrentes, a sociedade empresária Transpantanal MS S.A. foi considerada vencedora. Anos depois do início da execução contratual, a Transpantanal MS S.A. comunica ao poder concedente que está passando por dificuldades financeiras e que não terá condições de prosseguir com a prestação do serviço. 

A concessionária consulta os outros participantes da licitação, na ordem de classificação, visando à transferência da concessão e à continuidade dos serviços públicos. Nenhum deles manifesta interesse. Um grupo de três sociedades empresárias, que não participaram da licitação, propõe à concessionária a formação de um consórcio e a assunção do serviço por meio da transferência da concessão, mantidas as condições do contrato em vigor. Uma equipe técnica do poder concedente avalia a proposta e conclui que seus aspectos jurídicos, econômicos, financeiros e técnicos estão em conformidade com o contrato e com a legislação. Assim, com base no Art. 27 da Lei nº 8.987/1995, o poder concedente autoriza a transferência da concessão. 

Ao tomar conhecimento do fato, uma das participantes do procedimento licitatório ajuíza uma demanda contra o Estado de Mato Grosso do Sul, argumentando que essa medida violaria os princípios da isonomia e da impessoalidade, além da regra constitucional da licitação aplicável às hipóteses de delegação de serviços públicos, na forma do Art. 175 da Constituição Federal. Por fim, pede a invalidação do ato de autorização de transferência da concessão.

Sobre a delegação dos serviços públicos, assinale a afirmativa correta.

  • A situação descrita enseja a encampação do serviço público e a imediata retomada do serviço pelo poder concedente, que prosseguirá na execução direta do serviço público.
  • Os contratos de concessão, de acordo com os julgados recentes do Supremo Tribunal Federal, caracterizam-se pelo caráterintuitu personae, motivo pelo qual a transferência da concessão é inconstitucional.
  • Nesse caso, caberia ao concessionário explorar as receitas alternativas, complementares e acessórias, ou os projetos associados, com vistas a favorecer a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
  • A transferência da concessão para o consórcio formado por empresas que não participaram da licitação original não é juridicamente válida, pois o Art. 27 da Lei nº 8.987/1995 somente autoriza a transferência para as empresas que tenham participado do processo licitatório original, respeitada a ordem de classificação.
  • A transferência da concessão é medida juridicamente válida, desde que haja concordância prévia do poder concedente, e o novo concessionário satisfaça os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e comprometa-se a cumprir todas as cláusulas contratuais da licitação original.
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