O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade
Administrativa em face de Marcos, sob o fundamento de que, em
abril de 2025, o referido agente público, agindo com dolo
específico, teria incorporado, ao seu patrimônio, diversos
notebooks e telefones celulares de última geração de propriedade
do poder público, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico
tutelado.
Concomitantemente, o órgão ministerial requereu a decretação
da indisponibilidade dos bens do réu, a fim de garantir o integral
ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de futura e
eventual multa civil. O Parquet informou ao Juízo, ainda, que, em
consulta aos sistemas oficiais, constatou-se que Marcos dispõe da
quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente, além
de um veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), não havendo outros bens de sua propriedade.
Nesse cenário, considerando as atuais disposições da
Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a indisponibilidade
recairá sobre os bens que assegurem
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