A inobservância da legislação trabalhista por diversos entes da
administração pública indireta do Estado Alfa, nas relações
jurídicas mantidas com os respectivos empregados, levou os
órgãos competentes de primeira e de segunda instâncias da Justiça
do Trabalho, com competência na respectiva esfera territorial, a
proferirem decisões, em sede de tutela individual e coletiva,
determinando que fosse observada a referida legislação,
especificamente em relação à rotina e ao ambiente de trabalho.
Em razão da reiterada inobservância das decisões proferidas,
cogitou-se, entre as varas do trabalho e as turmas do respectivo
Tribunal Regional do Trabalho, a possibilidade de ser decretada a
intervenção federal em Alfa. Em relação à decretação da intervenção, à luz da sistemática
constitucional, é correto afirmar que
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