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#3637396

Maria estava grávida e, no momento do parto, o médico responsável constatou que o feto era natimorto. Em razão das expectativas geradas na família e da profunda tristeza causada pelo ocorrido, Maria e seu marido, João, compareceram ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e afirmaram que "era seu desejo realizar o registro de nascimento da criança".

O oficial informou corretamente a Maria e João que:

  • deve ser feito apenas o assento de óbito;
  • não pode ser feito nenhum registro, pois não houve vida após o parto;
  • pode ser autorizado o enterro do natimorto, mediante autorização judicial;
  • devem ser feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com as remissões recíprocas;
  • podem atribuir nome ao natimorto e não será gerado Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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