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#3647915

Uma agência reguladora estadual, responsável por fiscalizar concessões de rodovias, editou norma exigindo que todas as concessionárias implementassem planos de gerenciamento de risco para monitorar eventos como desastres naturais, acidentes graves e variações abruptas na demanda. Durante a primeira rodada de fiscalização, verificou-se que muitas concessionárias apresentaram relatórios superficiais, com cenários genéricos e sem planos de resposta claros, alegando que a norma era excessivamente detalhada e de difícil execução. Em contrapartida, o corpo técnico da agência defendia que a padronização e a complexidade dos procedimentos eram essenciais para garantir previsibilidade e evitar prejuízos futuros ao Estado e aos usuários, mesmo que com aumento de custos e burocracia para as empresas. Após consultas públicas e reuniões com o setor regulado, discutiu-se se o mais adequado seria flexibilizar algumas exigências para aumentar a adesão ou manter a rigidez normativa para preservar a integridade do sistema de gestão de riscos.
Com base nas boas práticas de análise e gerenciamento de risco em contextos regulatórios, é correto afirmar que:

  • um sistema de gerenciamento de risco eficaz deve conciliar rigor técnico com adaptabilidade, permitindo ajustar as exigências aos diferentes portes e capacidades das concessionárias, mesmo que, porventura, admita manter algum nível residual de risco para maximizar o bem-estar social;
  • um sistema de gerenciamento de risco eficaz depende da manutenção de regras uniformes e detalhadas, pois flexibilizações reduzem a confiabilidade dos resultados e comprometem a segurança regulatória;
  • um sistema de gerenciamento de risco é válido sempre que as concessionárias apresentem relatórios formais, ainda que genéricos, desde que sigam os modelos padronizados exigidos pela agência reguladora;
  • a efetividade do gerenciamento de risco está vinculada à adoção de metodologias complexas e padronizadas, mesmo que isso inviabilize economicamente pequenas concessionárias;
  • planos de gerenciamento de risco podem dispensar detalhamento técnico nos casos em que a concessionária apresenta histórico de baixo risco, sendo suficiente uma declaração formal de conformidade para atender às normas.
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