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#3405210

A empresa "Confecções XYZ Ltda." sofreu dois pedidos de falência. A primeira proposta por um credor de um único título executivo e a outra do maior fornecedor. O primeiro pedido foi indeferido, já o segundo, provido. Durante o processo falimentar, o Fisco Federal ajuizou ação de execução fiscal para cobrança de créditos tributários, além de ter habilitado o mesmo crédito no processo de falência. Paralelamente, um dos sócios da empresa manifestou o desejo de se retirar da sociedade.

  • O Direito brasileiro admite o pedido de falência como sucedâneo de cobrança de título executivo, desde que o objetivo principal seja o recebimento do crédito.
  • A conduta do fisco federal é válida, visto que, em nome da indisponibilidade do interesse público, poderá utilizar da garantia dúplice: execução e habilitação.
  • Durante o processo de falência, suspende-se o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
  • Durante o processo de falência, qualquer juízo poderá ordenar medidas constritivas do patrimônio de empresa falida, com objetivo de garantir o pagamento.
  • Extingue as obrigações do falido o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime.
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