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#3404933

O Prefeito do Município Alfa encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, alterando o regime jurídico dos servidores públicos municipais. O projeto disciplinou os requisitos a serem observados para a progressão funcional; fixou em 5% da remuneração básica o valor de determinada gratificação estipendial; e dispôs sobre o processo administrativo disciplinar ao qual os servidores poderiam responder.
No curso do processo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu corretamente, na perspectiva da Constituição da República, que 

  • como o poder de emendar está ínsito no poder de legislar, poderiam ser livremente apresentadas emendas no âmbito da Câmara Municipal, não havendo limitadores a esse respeito.
  • por se tratar de projeto de lei afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, somente podem ser aceitas emendas de comissão, não emendas individuais.
  • a disciplina da progressão funcional é manifestamente inconstitucional, por afrontar a exigência de aprovação em concurso público para o acesso aos cargos públicos.
  • por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não poderiam ser aprovadas emendas no âmbito da Câmara Municipal.
  • o valor da gratificação estipendial não pode ser aumentado por meio de emenda parlamentar.
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