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#2971496

O Decreto nº 7.326/2006 regulamenta a responsabilidade pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativos aos serviços tomados no âmbito do Município de Nova Iguaçu.


Sobre a substituição tributária prevista no referido Decreto, é correto afirmar que

  • independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte, o responsável tributário não é obrigado integralmente a recolher o ISS, acrescido de multa, juros e atualização monetária, quando não recolhido no prazo legal.
  • são responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País, ou cuja prestação se tenha iniciado em outro País.
  • o prestador do serviço responde solidariamente, em caso de descumprimento total ou parcial, pelo responsável pelo recolhimento do ISS.
  • não são responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN as instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • quando se tratar de retenção e recolhimento do ISS, relativo aos serviços prestados por pessoas físicas e autônomos, as alíquotas serão variáveis entre 3% a 5% dependendo do serviço a ser prestado.
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