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#3050941

A Constituição do estado Alfa, após ampla mobilização parlamentar, foi objeto de emenda, devidamente promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, dispondo que compete a essa Casa Legislativa sustar licitações conduzidas pelas estruturas de poder do estado Alfa.

Irresignado com o teor dessa emenda, que, ao seu ver, “enfraqueceria” o Tribunal de Contas do Estado Alfa, determinado legitimado ao controle concentrado de constitucionalidade solicitou que fosse analisada a sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente informado que:

  • a emenda à Constituição Estadual apenas reproduz comando expresso da Constituição da República, não estabelecendo qualquer inovação;
  • a licitação instrumentaliza o contrato administrativo; logo, como o Poder Legislativo tem competência para sustar este último, também deve sustar aquela;
  • a distribuição de competências entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas está sujeita à liberdade de conformação do Poder Legislativo Estadual, o que deriva da autonomia política do estado;
  • a emenda afronta a competência do Tribunal de Contas, pois, como esse órgão é competente para sustar o contrato administrativo, também tem competência para sustar a licitação, que o instrumentaliza;
  • o Poder Legislativo somente tem competência para sustar contratos; logo, a sustação de licitação, a contrario sensu, se insere entre as competências do Tribunal de Contas, o que não pode ser desconsiderado pela Constituição Estadual.
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