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#3149371

João alienou veículo a Maria, deixando, no entanto, de comunicar a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado competente. A Fazenda Estadual, por sua vez, realizou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA devido após a alienação do bem, em face do João e da Maria.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. 

  • João é responsável solidário pelo pagamento do IPVA, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, pois a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal, ao órgão de trânsito.
  • Somente pode ser imputado a João a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei específica estadual para disciplinar, no âmbito de suas competências, a sujeição passiva do IPVA e a solidariedade pelo pagamento do imposto.
  • O Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, no prazo legal.
  • A cobrança do IPVA somente pode ocorrer em face de Maria, que é a contribuinte do IPVA, independente de previsão em lei estadual que discipline de forma diversa a sujeição passiva do IPVA e a responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
  • O Estado deve inicialmente cobrar de Maria o IPVA, pois João é responsável pelo pagamento do imposto, conforme previsão do Código Civil Brasileiro, já que a alienação do bem não foi comunicada, a qualquer prazo.
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