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#3149220

A Assembleia Legislativa do Estado do Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº X, que acrescentou novo artigo à Carta estadual. Tal dispositivo garantiu aos empregados públicos concursados a possibilidade de ingressarem no quadro de pessoal da Administração Pública estadual em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa pública ou sociedade de economia mista, quer para a iniciativa privada, quer para a União.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é 

  • constitucional, pois os empregados públicos realizaram concurso prévio para ingresso no serviço público, entretanto, a remuneração do novo cargo não poderá ultrapassar o teto constitucional.
  • inconstitucional, pois viola os princípios do concurso público, da isonomia de acesso a cargos públicos, da moralidade administrativa e da impessoalidade.
  • constitucional, pois permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual em observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
  • inconstitucional, pois os empregados públicos não estão vinculados ao teto constitucional e o seu correspondente aproveitamento no quadro estatutário da Administração Pública estadual poderá ensejar a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
  • constitucional, pois está em consonância com os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e da impessoalidade.
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