João é sócio administrador de sociedade empresária cuja
atividade principal consiste na alienação de peças de mármore.
João, para ampliar a sede da sociedade empresária, o que lhe
garantiria vantagens pecuniárias, danificou, em um sábado,
durante a noite, floresta considerada de preservação
permanente, que se encontrava ao lado do estabelecimento.
Em sede judicial, comprova-se que João tinha conhecimento de
que a sua conduta era penalmente proscrita, atuando de forma
dolosa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998,
a conduta de João caracteriza:
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