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#3269694

Lobato e Lenora foram ao Cartório do Ofício de Notas para realizar a compra e venda de um imóvel. No momento da celebração do negócio jurídico, a compradora Lenora quis se assegurar de informação imprescindível para a negociação perante o tabelião. Indagou, então, a Lobato se no imóvel realmente havia sido realizada reforma elétrica recente. Um terceiro, que estava no cartório por outra razão, ouviu a pergunta e disse morar na rua do imóvel, garantindo ter visto a obra de reforma elétrica ser realizada. Ocorre que esse vizinho era amigo de Lobato e se manifestou para ajudá-lo a fechar o negócio, mesmo sabendo que a informação não era verídica. Lobato, ciente da inverdade, ficou silente, beneficiando-se da celebração da venda.
Nesse caso, o contrato foi concluído mediante:

  • dolo comissivo de Lobato, que dá direito somente à anulação do negócio jurídico;
  • silêncio intencional de Lobato, que gera a nulidade do negócio jurídico;
  • dolo de terceiro, que, no caso, dá direito à anulação do negócio jurídico e perdas e danos;
  • dolo por omissão de Lobato, que dá direito somente a perdas e danos;
  • dolo omissivo de terceiro e dolo comissivo de Lobato, que dá direito à anulação do negócio jurídico.
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