A Lei nº XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado
estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de
isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez
anos, como forma de atrair investimentos para o Estado. Em
2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei
em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão
eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados
retroativamente os créditos tributários de ICMS não recolhidos
desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o
Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de
convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS.
Acerca desse cenário e também à luz da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
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