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#1932757

Em relação ao que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), observe as afirmativas a seguir e assinale a única verdadeira.

  • A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
  • Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se na forma do Art. 150, § 4º do CTN.
  • O pedido de parcelamento fiscal, salvo se for indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
  • Em caso de impugnação do lançamento, o termo inicial da prescrição será a data da decisão administrativa que confirmar o lançamento.
  • Na hipótese de a legislação atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento de tributo lançado por homologação, sem análise prévia do Fisco, o prazo se conta exclusivamente na forma do artigo 173 I do CTN.
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