Determinada proposição legislativa, cuja matéria não era urgente, foi encaminhada, para parecer, à Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDR). No entanto, pelas características da matéria objeto de discussão, alguns membros da referida Comissão entendiam que a proposição, em verdade, deveria ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).
João, Deputado Federal, ao analisar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados em relação à temática do conflito de competência, concluiu corretamente que
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