A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados deu parecer contrário à adequação financeira e orçamentária de uma proposição. Determinado legitimado, ao tomar conhecimento do parecer, analisou a possibilidade de, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma vez interposto recurso para o Plenário: (1) ser caracterizada uma “apreciação preliminar” por esse órgão; e (2) embora seja reconhecida a adequação financeira e orçamentária da proposição, a referida preliminar voltar a ser arguida.
Ao fim das reflexões, concluiu-se corretamente que
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