Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#1621721

O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o. Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída, percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente. Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que: 

  • pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois, uma vez inserido no regime jurídico dos servidores, é vedada a supressão por lei posterior, sob pena de afronta ao direito adquirido;
  • não pode requerer a fruição do benefício, salvo se a Lei nº YY/2022 assegurou a sua fruição àqueles que não o tenham requerido em momento anterior, os quais tinham mera expectativa de direito;
  • não pode requerer a fruição do benefício, já que a pretensão administrativa deve ser apresentada de modo contemporâneo ao direito, pois um não pode subsistir dissociado do outro;
  • não pode requerer a fruição do benefício, já que a despesa pública está relacionada à previsão orçamentária, que não pode satisfazer benefícios relativos a exercícios pretéritos;
  • pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois tem o direito adquirido à sua fruição.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora