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#1597463

Manuel praticou crime de sequestro contra a vítima Carla, que se encontrava em cativeiro há três meses. Durante esse período em que a vítima se encontrava privada da sua liberdade, entrou em vigor lei penal nova, prevendo aumento de pena para o crime de sequestro, o qual só cessou após a lei nova ter entrado em vigor. Diante dessa hipótese, quanto à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que: 

  • não poderá ser aplicada a lei posterior mais grave, a qual não possui ultratividade;
  • será aplicada a lei penal posterior mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime;
  • não poderá ser aplicada a lei posterior mais grave, que só retroagirá se for mais benéfica ao réu;
  • será aplicada a lei penal anterior, em obediência ao princípiotempus regit actum;
  • não poderá ser aplicada a lei penal mais grave, pois não se admite anovatio legis in pejus.
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