José, procurador do Estado X, elabora parecer, no qual opina,
com fundamento em doutrina minoritária, pela legalidade de
aditivo contratual que prevê aumento do valor originariamente
pactuado em virtude de variação cambial. O aditivo é assinado e,
posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado X condena o
procurador a ressarcir o erário, solidariamente com a sociedade
empresária contratada e o gestor do contrato, sob o fundamento
de que decisões reiteradas daquela corte de contas indicam que
variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico do
contrato.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do
Tribunal de Contas do Estado X é:
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