Após regular processo licitatório, a União, por meio do Ministério
das Cidades, firmou contrato administrativo com a sociedade
empresária Alfa, para reforma de um edifício de quatro andares.
Um mês após a assinatura do contrato, o Ministério das
Cidades, com as devidas justificativas, unilateralmente, resolveu
alterar o contrato, pois concluiu ser necessária a modificação do
valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de
seu objeto, na ordem de 50%, haja vista que agora apenas tem
interesse na reforma de dois andares do edifício.
Consoante dispõe a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021),
por se tratar de alteração unilateral quantitativa, a sociedade
empresária Alfa:
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