José comprou de João, em julho de 2021, um imóvel situado em
Curitiba (PR), tendo sido lavrada a escritura pública de compra e
venda sem o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI). O Fisco Municipal pretende lavrar auto de
infração para fins de lançamento e cobrança do ITBI, que entende
devido, acrescido de multa de 10% sobre o valor do imposto.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
momento da lavratura desta escritura pública de compra e
venda:
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