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Anulada / Desatualizada
#2492550

João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:

  • não praticou ato de improbidade administrativa, pois se trata de conduta omissiva, que apresenta repercussão nas esferas criminal e administrativa;
  • não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas funcional e penal;
  • praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;
  • praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
  • praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como pagamento de multa penal de até vinte salários mínimos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
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