João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato
de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando
determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer
publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo,
negando publicidade aos atos oficiais.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:
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