Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil
público e visando à sua instrução, expediu ofício ao Secretário
Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial
do Ministério Público, requisitando remeter relação nominal de
todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela
pasta. Ao chegar na repartição municipal, o Oficial do MP João
realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o
respectivo recibo de entrega.
Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor
no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João
promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento,
não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como
comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era
adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser
seu antigo desafeto.
Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento
praticado por João é:
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