A alienação de bens municipais está subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado. Sabendo disso, o
Prefeito de Salvador pretende realizar a alienação de um lote de
cem metros quadrados, destinado à habitação de pessoa
comprovadamente pobre.
De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador,
a iniciativa é possível, desde que não haja alienação de mais de
uma área ou lote à mesma pessoa e seja:
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