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#2369168

Em dezembro de 2015, a pessoa jurídica X efetuou a entrega da declaração do imposto sobre a renda pessoa jurídica (IRPJ), relativo a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2015, na qual reconheceu o débito fiscal, na sua integralidade.
No entanto, a pessoa jurídica X não realizou o pagamento do IRPJ, vencido em dezembro de 2015.

Sobre a hipótese, é correto afirmar que a União Federal deverá 

  • constituir o crédito, por meio de lançamento, até julho de 2020.
  • constituir o crédito, por meio de lançamento, até janeiro de 2021.
  • inscrever o crédito em dívida ativa, até julho de 2020.
  • ajuizar execução fiscal, até julho de 2020.
  • ajuizar execução fiscal, até dezembro de 2020.
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