Após ampla investigação, o Promotor de Justiça com atribuição
constatou que determinada construtora, com atuação em
diversos Estados do território nacional, inseria, em todos os
contratos que celebrava, uma cláusula nitidamente ilegal e
gravosa para os milhares de adquirentes das unidades
habitacionais que comercializava. A construtora foi notificada
para cessar essa prática, mas negou-se a fazê-lo. Considerando a
natureza dos interesses envolvidos, o membro do Ministério
Público deve ajuizar, em face da construtora, com o objetivo de
proteger os adquirentes das unidades, atuais e futuros:
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