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#3729211

Caio, diretor de Fundação voltada para a área educacional, foi citado em sede de ação civil pública ajuizada contra si pelo Ministério Público Estadual.

No pedido, o Parquet requereu a destituição de seu cargo e sua indenização por danos materiais e morais, em razão de atos ilícitos praticados durante sua gestão.

Em sua peça de bloqueio, entre outras defesas, Caio aduziu a nulidade do processo judicial, em razão do fato de não ter sido notificado em sede de inquérito policial.

Considerando as regras atinentes ao Inquérito Civil Público em vigor, e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  • o processo judicial em questão é nulo, visto que a falta de notificação do investigado, em sede de inquérito civil, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  • as provas produzidas em sede de inquérito civil público, durante investigação do Parquet, têm validade absoluta e não necessitam de repetição em juízo.
  • a falta de notificação no curso do inquérito civil público não tem o condão de macular o processo judicial, visto que, em juízo, é assegurado o exercício do contraditório.
  • a falta de notificação do investigado, em sede de inquérito civil, enseja responsabilização do membro do Ministério Público, por ofensa ao contraditório.
  • nulidades constatadas no trâmite do inquérito civil público sempre contaminam a ação civil pública, cujos pedidos deverão ser julgados improcedentes.
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