Presidente de uma entidade da administração indireta federal com
personalidade jurídica de direito público remove Fernando,
servidor público estável, para um setor localizado em outra região
do país, por motivo exclusivo de perseguição religiosa. Fernando
não consegue reverter a situação administrativamente, mas reúne
provas sobre a motivação do ato e ingressa com ação judicial
pretendendo invalidar o ato administrativo de sua remoção e
retornar à sua lotação original. O pleito de Fernando é:
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