João, servidor público civil estadual estável de Rondônia, requereu licença para tratar de interesse particular. O pleito foi indeferido pela Administração Pública porque restou comprovado que a ausência do servidor durante o tempo de afastamento prejudicaria o serviço público prestado no órgão em que está lotado. Inconformado, pois já havia contratado uma viagem de 6 meses para o exterior, João impetrou mandado de segurança pretendendo reverter a situação. A ordem deve ser:
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