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#1623970

Em matéria de concurso público, a Constituição da República de 1988 estabelece que:

  • a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, quando se tratar da Administração Direta, não sendo tal obrigatoriedade exigida para entidades da Administração Indireta;
  • o prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública e do presidente da comissão organizadora do concurso;
  • durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
  • as funções de confiança e os cargos em comissão apenas podem ser preenchidos por servidores não concursados, desde que sejam exercidas atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • os cargos em comissão recaem exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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