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#2718109

Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:

  • será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável a nova alíquota;
  • não será aplicável a nova base de cálculo, mas será aplicável a nova alíquota;
  • será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
  • não será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
  • será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável metade da nova alíquota.
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