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#2718121

Maria e José resolveram celebrar uma transação para pôr termo a diversas ações em que figuram como autor e réu respectivamente, inclusive partilhando imóveis de propriedade comum. Arrependida do acordo celebrado, Maria requer ao juiz da ação onde se realizou o referido pacto que indefira o pedido de homologação da transação. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o pedido de Maria:

  • será indeferido, pois o desfazimento da transação depende da anuência do Ministério Público;
  • será deferido, porquanto ninguém é obrigado a contratar;
  • será deferido, porque o negócio jurídico celebrado não tem poder vinculante;
  • será indeferido, pois é impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, já que suas condições obrigam definitivamente;
  • será deferido, porque não está o juiz obrigado à sua homologação, notadamente se verificar que uma das partes foi mais beneficiada do que a outra.
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