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#2001471

De acordo com a previsão constitucional, os entes federativos aptos a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública são:

  • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, II e III, da CF;
  • a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, “b" e “c", da CF;
  • os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF;
  • o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF;
  • os Estados e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF.
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