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#2001234

Pedro e Eustáquio, especialistas em direito tributário, travaram intensa discussão a respeito da denominada imunidade tributária recíproca entre os entes federativos, tal qual consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil. Esse tipo de imunidade:

  • não beneficia nenhum ente da administração pública indireta, qualquer que seja o ente federativo a que esteja vinculado;
  • obsta a cobrança de imposto predial urbano, de delegatária de serviço portuário, que ocupa imóvel de domínio da União;
  • necessariamente alcança todos os entes da administração pública direta e indireta, de todos os níveis da Federação;
  • alcança todas as espécies tributárias de competência dos entes federativos;
  • beneficia a empresa pública que desempenhe atividade econômica considerada de interesse público.
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