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#2095513

Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Administração, requereu o gozo de férias para o mês de janeiro do ano seguinte. Feito o requerimento, deferido pela Administração, apressou-se em comprar um pacote turístico, ajustando a viagem para o mês designado para as suas férias. Faltando 15 dias para o início da fruição, sua chefia lhe comunica o impedimento do gozo de férias em razão de imperiosa necessidade do serviço. Nesse caso a administração:

  • não pode impedir a fruição do período de férias depois de deferido o pedido;
  • pode impedir o gozo do período de férias já deferido, desde que o faça até 30 (trinta) dias antes do início do período de fruição;
  • pode impedir o gozo de férias em qualquer circunstância;
  • pode impedir o gozo de férias já deferidas, se demonstrada a imperiosa necessidade de serviço;
  • não pode impedir o gozo de férias de servidor estável, ainda que diante de calamidade pública.
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