Encerrada a fase instrutória nos autos de ação de alimentos, proferiu o juiz sentença em que condenava o réu a pagar ao autor determinada verba mensal, a título de pensionamento. Inconformado, o demandado interpôs recurso de apelação, o qual foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Discordando dessa decisão, por entender que o apelo do réu não seria dotado de efeito suspensivo, deve o autor:
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