O prazo prescricional para que o contribuinte pleiteie a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, conforme previsto pela Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o Art. 167, caput, do CTN. A modificação foi polêmica, pois o Art. 4º da LC nº 118/2005 previa que a lei tinha natureza interpretativa e, portanto, seria aplicada retroativamente. O debate chegou ao STF, que admitiu a repercussão geral do caso e decidiu que a LC nº 118/2005
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